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O Diário Oficial publicou na última sexta-feira, 18/09, a sanção da lei (Lei nº 13.252 de 2009) que obriga a implantação de microchip de identificação eletrônica nos cães comercializados no RS. De autoria do deputado
Carlos Gomes (PPS), a nova lei determina que o chip seja implantado subcutaneamente contendo informações sobre a moradia e dados do proprietário do mascote. Do animal deverá constar raça, data de nascimento, sexo, características físicas e registro de vacinação. "
Ao facilitar a identificação, estaremos coibindo o abandono dos animais nas ruas e parques. Ao mesmo tempo, proprietários serão beneficiados com a medida, já que em caso de perda do animal, o dono poderá ser localizado", explicou o autor da lei. A proposta foi construída com entidades gaúchas ligadas à proteção dos animais.
Fonte:
Newsletter Affonso RitterCrédito da foto:
Portal do Cachorro
1 comentários:
será que vai virar lei pro Brasil todos..quem sabe um dia...tô doida que chegue por aqui Salvador-Ba
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